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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 12-11-2013   CONDUÇÃO sem CARTA. Veículo em Reboque. Motor parado Condutor ao volante. Existência crime
I – O facto de um veículo circular com o motor desligado, empurrado ou rebocado por outro, não o transforma em veículo sem motor, pois que não o descaracteriza.
II – Por isso, comete o crime de condução sem habilitação legal (artº 3º, n.s 1 e 2 do DL nº 2/1998, de 3 de Janeiro) o agente que se senta no lugar do condutor, segura e manobra o volante da viatura, determinando a sua direcção, acciona os sistemas de travagem, nomeadamente para evitar colisões, podendo controlar a velocidade, e, por fim, concretiza o estacionamento.

Nota: Já no mesmo sentido:
Ac. Rel. Porto, de 2003-11-12 (Rec. nº 43443/03, Rel:- Coelho Vieira, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Lisboa, de 2004-10-20 (Rec. nº 6607/04-3ª, rel:- Carlos Almeida, in Jurel/PGD e www.pgdlisboa.pt); Ac. Rel. Porto, de 2006-12-06 (Rec. nº 05/12055, rel:- Francisco Marcolino, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Porto, de 2007-10-03 (Rec. nº 07/14061, rel. André da Silva, in www.dgsi.pt) e Ac. Rel. Coimbra, de 2009-11-04 (Rec. nº 206/08.4GBTNV.C1, rel. Alberto Mira, in www.dgsi.pt).
Proc. 525/12.5PTPDL.L2 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Luís Gominho - -
Sumário elaborado por João Parracho
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