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ACRL de 12-12-2000
Contravenção.Prescrição do procedimento criminal. Prazo.
No auto de notícia que faça fé em juízo, a remessa a tribunal equivale a acusação, pelo que a prescrição não corre a partir da acusação em juízo nos processos de julgamento das contravenções e transgressões regulado no DL nº 17/91de 10/1, por força dos art.s 6º e 7º nº 1 do DL nº 400/82 de 23 de Setembro e art. 125º parágrafo 2º do CP de 1886.
Proc. 10.329/00 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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