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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 05-12-2000   Prisão preventiva. Audição prévia do arguido e do MP. Nulidade
1. Está afectado da nulidade insanável prevista no artº 119º, c), do CPP, o despacho proferido pelo Juiz que, após designar dia para julgamento, decidiu aplicar ao arguido, na situação de liberdade provisória mediante TIR e apresentações periódicas desde o 1º interrogatório e despacho de pronúncia, obrigações que vinha cumprindo, a medida de coacção prisão preventiva, sem audição prévia do mesmo, sem qualquer referência à inconveniência da respectiva audição, bem como sem audição do MP, nos termos do artº 194º, n.ºs 1 e 2, do mesmo Código.
Proc. 10511/2000 5ª Secção
Desembargadores:  Gaspar de Almeida - Franco de Sá - Pulido Garcia -
Sumário elaborado por Helena Amaral
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