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ACRL de 05-12-2000
Medidas de coacção. Prisão preventiva. Princípio da proporcionalidade.
Não é de manter a prisão preventiva do arguido, para além do mais por violação do princípio da proporcionalidade consagrado no art. 193.º, n.º 1, do CPP, se, atentos os crimes denunciados e as circunstâncias do caso, ser manifestamente improvável a aplicação, em futuro julgamento, de uma pena efectiva de prisão.
Proc. 10700/00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Santos Carvalho - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Vieira
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