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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 29-11-2000   Erro notório na apreciação da prova. Falta de exame grafológico. Excepção ao príncipio da livre apreciação da prova.
1 - A convicção do julgador de que foi a arguida quem escreveu uma carta não pode fundar-se apenas numa relação de semelhança com outro escrito do punho da arguida, impondo-se exame grafológico.2 - Não pode o juiz funcionar como órgão de prova, vedando-lhe a lei que tome em consideração essa parcela do seu conhecimento. (art. 163º do C.P.P.).3 - Omitindo-se diligência essencial para a descoberta da verdade - o exame pericial - é cometida nulidade nos termos do art. 120º nº 2 al. d) do C.P.P., nulidade esta que vem invocada e que implica a invalidade da sentença e dos actos subsequentes.
Proc. 3850/00 3ª Secção
Desembargadores:  Dias dos Santos - Cid Geraldo - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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