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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-11-2000   Confissão; exame crítico: art. 374º, nº 2, do CPP. Nulidade da sentença
Diz-se na sentença recorrida que a convicção se fundou na confissão parcial do arguido, não se explicitando, contudo, os factos constantes da acusação que o arguido confessou ter cometido. Não é feita na sentença recorrida qualquer indicação e exame crítico do teor e carácter parcial da confissão do arguido. Foi assim violado o comando do art. 374º, nº 2, do CPP, pelo que a sentença recorrida é nula, ex vi do estatuído no art. 379º, nº 1, a), do mesmo compêndio legal.
Proc. 7072/99 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Alberto Mendes -
Sumário elaborado por José António
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