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ACRL de 30-11-2000
Recurso. Demandante cível. Ofendido não assistente. Legitimidade.
I - O demandante civil não assistente no processo crime carece de legitimidade para recorrer da sentença proferida na sua parte penal, mesmo que esta porventura afecte a sua pretensão cível;II - É de rejeitar, pois, o recurso quanto ao aspecto penal da causa se o recorrente, sendo embora demandante civil, se não tiver constituído assistente.
Proc. 6988/00 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Santos Monteiro - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira
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