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ACRL de 21-11-2000
Nulidades Insanáveis - Regime de arguição
De acordo com o disposto no art. 119º do CPP o conhecimento das nulidades insanáveis não pode ter lugar a todo o tempo, mas apenas enquanto durar o procedimento, isto é, enquanto permanecer a relação processual, não podendo pois, e ao contrário do que defende o recorrente, serem declaradas uma vez transitada em julgado a decisão final.
Proc. 8567/00 5ª Secção
Desembargadores: Marques Leitão - Isabel Pais Martins - Almeida Cruz -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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