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ACRL de 28-11-2000
Prazo de prisão preventiva. Elevação do prazo. Crime de tráfico de estupefacientes.
Nos processos por crime de tráfico de estupefacientes, os prazos de prisão preventiva são ope legis os fixados no art. 215º do C.P. Penal, não havendo necessidade do despacho judicial a fixá-los e sem dependência da declaração da excepcional complexidade do processo.
Proc. 9774/00 5ª Secção
Desembargadores: Margarida Blasco - Gaspar de Almeida - Franco de Sá -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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