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ACRL de 22-11-2000
Tráfico de estupefacientes. Traficante consumidor - art. 26 do DL 15/93
1 - Com a locução "finalidade exclusiva constante do art. 26º do DL 15/93 pretende-se reduzir imperativamente o campo de aplicação desse preceito aos casos em que o agente trafica com o exclusivo objectivo do seu consumo.2. Uma interpretação em que se aceite a satisfação de outras necessidades, designadamente as que se prendem com as necessidades básicas, não só seria contra a lei e contra a jurisprudência dominante, mas também subverteria de todo as regras de direito comparado.
Proc. 7787/00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Dias dos Santos - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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