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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 08-11-2000   O artº 54º nº 2 do C. P. T. antigo, notificação subsequente ao Mº Pº no caso do R.trab. não contestar, aplica-se ao proc. sumário
I-Em processo sumário de trabalho tem aplicação o nº 2 do artº 54 do C. P. T. antigo, segundo o qual, no caso de o trabalhador não contestar, incumbe a sua defesa ao ao Mº Pº, que será citado, correndo novo prazo para a contestação.II-Embora a norma esteja sistematicamente inserida nas disposições relativas ao processo ordinário, teleologicamente, deve considerar-se que se aplica ao processo sumário representando uma emanação do princípio favor laboratoris( nota - A norma em questão não tem correspondente no novo C. P. Trabalho ).
Proc. 329/00 4ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Diniz Roldão - Guilherme Pires -
Sumário elaborado por Pestana Vasconcelos
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