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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 26-10-2000   A extinção da responsabilidade criminal não arrasta a responsabilidade civil
A descriminalização da conduta consistente na emissão de cheque sem provisão, quando este tenha sido entregue ao tomador com data posterior a essa entrega não arrasta a extinção da responsabilidade civil, uma vez que tal conduta era criminalmente punida face à lei vigente ao tempo do seu cometimento.
Proc. 5921/99 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Almeida Semedo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Anisabel
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