-
ACRL de 26-10-2000
A extinção da responsabilidade criminal não arrasta a responsabilidade civil
A descriminalização da conduta consistente na emissão de cheque sem provisão, quando este tenha sido entregue ao tomador com data posterior a essa entrega não arrasta a extinção da responsabilidade civil, uma vez que tal conduta era criminalmente punida face à lei vigente ao tempo do seu cometimento.
Proc. 5921/99 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Almeida Semedo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Anisabel
|