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ACRL de 09-11-2000
A Caixa Geral de Aposentações paga taxa de justiça pela constituição de assistente
A Caixa Geral de Aposentações quando requer a sua constituição como assistente, não está isenta de pagamento de taxa de justiça, porquanto:- o art.º 156.º, n.º1 do Dec-Lei n.º 694/70 de 31/12, que lhe concedia essa isenção, foi revogada pelo art.º 5.º do Dec-Lei n.º 118/85 de 19/4;- o art.º 75.º do C.C.J. que enumera as entidades isentas do pagamento de custas criminais não inclui a recorrente; e- o art.º 2.º, n.º1, al. g) do C.C.J. apenas isenta aquela entidade nos processos de natureza cível.
Proc. 2713/00 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Anisabel
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