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ACRL de 02-10-2000
Prosseguimento do Processo penal para conhecimento do pedido cível (arts. 71 e 72, nº 1 al. b) do C.P.P.)
O disposto nos arts. 71 e 72, nº 1, al. b) do CPP, não permite, só por si, que o processo penal, sem estar em causa a existência de qualquer ilícito ciminal, possa prosseguir para o conhecimento do pedido cível.
Proc. 5573/00 5ª Secção
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Sumário elaborado por Fátima Barata
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