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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 27-09-2000   Prazo para a realização de interrogatório judicial de arguido detido
I - Nos termos do artº. 141º/1, do CPP, impõe-se, tão só, que o arguido seje apresentado ao JIC no prazo de 48 horas, podendo a decisão judicial subsequente, relativamente às medidas de coação aplicáveis, ser proferida jádepois de esgtado esse prazo.!! - Tal despacho deve ser proferido no mais curto spaço de tempo possível, mas tendo em conta, designdamente, a complexidade do processo e o número de dligências essenciais que o JIC tem de realizar, antes de, fundamentadamente, proferir tal despacho.III - Tal entendimento é conforme ao artº. 28º/1, da CRP. Relator: Dr. Santos Monteiro 1º. Adjunto: Dr. Dias dos Santos 2º. Adjunto: Dr. Santos Carvalho
Proc. 7976/00 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por José Rita
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