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ACRL de 12-12-2007
Ofensas recíprocas. Arquivamento em caso de dispensa de pena. Art. 280.º do CPP. Recorribilidade. Requerimento de abertura da instrução.
I - O despacho de arquivamento do inquérito em caso de dispensa de pena, nos termos do disposto no art. 280.º do CPP, está dependente da verificação dos pressupostos de que depende aquela dispensa de pena e bem assim de prévia decisão judicial, de concordância, a proferir pelo Juiz de instrução;
II - Tal despacho de arquivamento é susceptível de recurso, a interpôr desse despacho de concordância do juiz, se a respectiva impugnação respeitar, não à oportunidade do arquivamento, mas à verificação dos pressupostos da dispensa da pena.
III - Para o efeito não pode, porém, o assistente lançar mão do requerimento de abertura da instrução a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art. 287.º do CPP, uma vez que este se destina apenas à comprovação judicial da decisão de arquivamento do inquérito proferida pelo Ministério Público nos termos e âmbito do artigo 277.º do CPP.
Proc. 8646/07 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por João Vieira
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