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ACRL de 28-09-2000
Prazos. Dilação.
Não existe em processo penal qualquer dilação para o início da contagem de prazos, os quais, salvo disposição em contrário, começam a correr a partir da notificação.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: T. Mesquita e Mª. L. Batista
Proc. 19/2000 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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