Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 28-09-2000   Requerimento para abertura de instrução.
I - O requerimento para abertura de instrução, seja do arguido seja do assistente, não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter os elementos indicados no nº 2 do art. 287º do CPP.II - Na instrução requerida pelo assistente, o seu requerimento deverá constituir substancialmente uma acusação, contendo todos os requisitos desta, que serão necessários para possibilitar a realização da instrução, particularmente no tocante ao funcionamento do princípio do contraditório, e a elaboração da decisão instrutória, uma vez que, podendo o arguido vir a ser pronunciado pelos factos descritos no requerimento do assistente, deve ser notificado do teor desse requerimento, a fim de ficarem devidamente assegurados os direitos da defesa.III - A considerar-se deficiente o requerimento para abertura de instrução apresentado pelo assistente, por falta de todos os requisitos a que alude o art. 287º do CPP, nem por isso deverá deixar de ser admitido, uma vez que, por uma lado, tal omissão não está abrangida em nenhuma das circunstâncias de inadmissibilidade de instrução referidas no nº 3 do art. 287º do CPP e, por outro, a lei não previu qualquer sanção para a falta de obediência estrita desses elementos.IV - No caso de o assistente requerer a abertura de instrução sem a mínima delimitação do campo factual sobre que há-de versar, deverá o juiz notificá-lo para que complete o requerimento com os elementos que omitiu e que não devia ter omitido. Se o assistente não completar o requerimento, o juiz não procederá à instrução.
Proc. 3282/20 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa