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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-07-2007   acusação em processo abreviado. pocesso sumário. reenvio do processo para outra forma de processo
I - Se o processo inciado com a forma de processo sumário foi reenviado pelo juiz para proceder a inquérito é ao MºPº, titular desse inquérito, que cabe decidir qual a forma de processo adequada à situação concreta.

II - O facto de o juiz do julgamento em processo sumário ter entendido que o processo deveria seguir a forma de processo comum não é vinculativo para o MºPº que pode, findo o inquérito, entender estarem reunidos os requisitos do processo abreviado e deduzir a acusação nessa forma de processo.
Proc. 5337/07 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Pedro Mourão -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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