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ACRL de 28-09-2000
Incriminação jurídica. Rejeição da acusação.
Se o juiz ao proferir o despacho a que se refere o art. 311º do CPP, verificar que há um claro erro na subsunção dos factos às normas incriminadoras, deve rejeitar a acusação, permitindo ao acusador a rectificação de tal erro.Ver no mesmo sentido o ACRC de 05.01.2000 in CJ Tomo I-42.
Proc. 5091/20 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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