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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 21-06-2000   Condução estado de embriaguez. Insuficiência matéria de facto. Erro material. Correcção da senteça.
I - Dizer-se na sentença ter o arguido sido «submetido ao teste de despiste de álcool através do aparelho SERES 679», quando o aparelho usado foi de «...marca "Drager", modelo 7110 MKIII P, com o número de série "Arna-0027"», não determina qualquer insuficiência da matéria de facto ou dúvida válida;II - Mas existe aí incorrecção, evidente face aos elementos de prova dos autos, designadamente "talão" acoplado a fls. 4, o que determina: - Quer a modificabilidade da decisão de 1.ª Instância, nos termos do art. 431.º do CPP; - Quer a sua correcção, nos termos do art. 380.º, n.ºs 1-b) e 2 do CPP, pois existe aí um mero erro material.Relator: Rodrigues SimãoAdjuntos: Carlos Sousa e Adelino SalvadoMP: João Vieira.
Proc. 901/00 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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