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ACRL de 01-06-2000
Envio de articulado. Fax. Telecópia. Prazo.
O envio pelas partes de peça processual por intermédio de telecópia (fax) - Dec-Lei nº 28/92, de 27/2 - não está sujeito a qualquer prazo especial, para além dos fixados na lei processual, sendo tempestivo desde que apresentado antes das 24 horas do último dia do prazo.Relator: Margarida Vieira de AlmeidaAdjuntos: C. Geraldo e A. SemedoMP: R. Marques
Proc. 3315/20 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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