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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 07-06-2000   Contra-ordenações. Asseio e higiene. Produtos alimentares. Portaria 329/75. Amnistia.
I - O ilícito contra-ordenacional p. e p. pelos artigos 18.º da Portaria n.º 329/75, de 28 de Maio, e 58.º, n.º 1, al. d) do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro, não é uma infracção anti-económica, mas sim contra a saúde pública;II - Tal infracção está, pois, abrangida pela amnistia decretada pelo art. 7.º, alínea b) da Lei nº 29/99, de Maio.Relator: Carlos SousaAdjuntos: Adelino Salvado e Miranda JonesMP: João Vieira
Proc. 3907/0 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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