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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-06-2000   Conflito. Processo tutelar. Processo pendente. Tribunal de Menores. Sintra. Lisboa.
I - O art. 58.º, n.º 3, do DL 186-A/99, de 31 de Maio, determina que os processos pendentes em 15-09-99 no Tribunal de Menores de Lisboa transitam para o 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;II - O processo Tutelar tem-se por iniciado, nos termos e para os efeitos dos artigos 47.º, n.º 1, e 48.º da OTM, com a participação que, no caso em apreço, foi elaborada e remetida ao tribunal em 9-06-99;III - Estando por isso pendente o respectivo processo na data da entrada em vigor do citado DL n.º 186-A/99, é competente para do mesmo conhecer o 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa.Relator: Ana Moreira da SilvaAdjuntos: Santos Monteiro e Dias dos SantosMP: João Vieira. - No mesmo sentido: ACRL de 28-06-2000 - Rec. n.º 4464/00/3.ª (Rel. Adelino Salvado); ACRL de 6-07-2000 - Rec. n.º 4450/00 (Rel. Rodrigues Simão).
Proc. 5027/00 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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