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ACRL de 31-05-2000
Perdão de pena. Lei n.º 29/99. Reincidência.
I - Tendo o arguido sido condenado em determinado processo, por acórdão transitado em julgado, numa pena única resultante do cúmulo de penas parcelares, uma das quais abrangida pelo perdão previsto no art. 1.º, n.º 1, da Lei 29/99, de 12 de Maio, não é de excluír deste benefício a referida pena pelo facto de, posteriormente e numa situação de sucessão de crimes, ter sido novamente condenado, agora como reincidente, num outro processo;II - Só em relação a esta última pena a situação de reincidência é impeditiva da aplicação do perdão.Relator: Ana Moreira da SilvaAdjuntos: Santos Monteiro e Dias dos Santos.MP: João Vieira.
Proc. 4410/0 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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