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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 01-06-2000   Sentença. Nulidade. Conhecimento.
I - A sentença recorrida omitiu a referência à eventual absolvição do arguido relativamente a uma das contraordenações imputadas e não se pronunciou sobre a aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados apesar da referência que na acusação era feita a essa dita pena.II - Ou seja, a decisão recorrida não explicitou, ainda de forma concisa, os motivos de direito que levarão às opções mencionadas, deixando de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar mormente no que toca à aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados.III - As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso pelo que delas pode o Tribunal da Relação conhecer - ACST de 97.10.15, CJ 3-191.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M.V. Almeida.MP: R. Marques
Proc. 2965/20 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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