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ACRL de 25-05-2000
Recurso. Prazo. Matéria de facto.
I - Não existe uma situação omissa em processo penal, que legitime a aplicação do art. 698º do CPC, nomeadamente o disposto no nº 6 que alarga o prazo de interposição do recurso em 10 dias quando o recurso tiver por objecto a reapreciação de matéria de facto.II - O art. 411º do CPP cobre a tramitação, em processo penal, da mesma matéria que o art. 698º do CPC em processo civil, existindo grandes diferenças de regime, próprias e intencionalmente estabelecidas pelo Legislador, não havendo qualquer situação omissa, mas regimes diferentes.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. Semedo.MP: I. Aragão
Proc. 4165/20 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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