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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 10-02-2000   Valor elevado. Burla.
I - Em 1991, o mais elevado salário mínimo nacional era do montante de 40.000$00 (DL n.º 14-B/91, de 9/1). O valor com que o arguido alegadamente se locupletou foi de 604.260$00 e representa o salário mínimo de mais de 15 meses, sendo tal valor para a generalidade das pessoas, "consideravelmente elevado".II - À luz do CP de 1995 estamos perante um "valor elevado" (cfr. art. 202º, alínea a) desse Código e art. 5º do DL n.º 212/89, de 30/6) pelo que o crime imputado ao arguido é o previsto nas disposições conjugadas dos arts. 217º, n.º 1 e 218º, n.º 1, a que corresponde a pena de prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.III - Não existe prova de que o arguido tivesse actuado com reserva mental quanto a uma eventual promessa de pagamento dos serviços no momento da contratação destes: os depoimentos das testemunhas de modo algum apontam para aí, dando conta, apenas de uma mera situação de incumprimento de uma obrigação, a qual não constitui ilícito de natureza criminal.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: R. Marques
Proc. 4864/9 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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