Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-01-2000   Prescrição. Contra-ordenações.
O disposto no n.º 3 do art. 121º do CP é aplicável ao regime prescricional das contra-ordenações.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N.G. Silva e M.V. AlmeidaMP: F. CarneiroNo mesmo sentido: ACRL de 06.04.2000 - Rec. n.º 2312/2000/9ª (Rel: A. Mendes; Adj: S. Ventura e N.G. Silva; MP: A. Miranda).
Proc. 6249/9 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa