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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 26-01-2000   Gravação audio de declarações em audiência. Sua transcrição.
1. Não prescindindo a arguida da documentação dos actos da audiência e tendo-se procedido à sua gravação audio, a sua não transcrição implica uma irregularidade processual que afecta o valor do julgamento (art. 99º a 101º,, 364º nº 1 e 2, 118 nº 2 e 123º nº2 do C.P.P./87).2. Tal vício conduz à invalidade da audiência de julgamento, ao não conhecimento do recurso e, consequentemente, à repetição do julgamento.
Proc. 7918/99 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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