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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 29-03-2000   Sentença. Vícios da decisão. Aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.
I - De acordo com o estatuído no art. 4.º do CPP, só para os casos omissos são convocáveis os normativos do CPC;II - Não é, por isso, aplicável ao processo penal o disposto no art. 712.º, n.º 1, do CPC.Relator: Rodrigues SimãoAdjuntos: Carlos Sousa e Adelino SalvadoMP: João Vieira.
Proc. 167/00 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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