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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-03-2000   Recurso. Prisão Preventiva. Reexame oficioso dos Pressupostos. Inutilidade Superveniente.
I - Se posteriormente ao despacho recorrido o juiz efectuou o reexame dos pressupostos da prisão preventiva e concluiu que os mesmos permaneciam inalterados, determinando que o arguido continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à mesma medida de coacção, o recurso interposto do despacho que ordenou a prisão preventiva, e ainda não decidido, não perdeu utilidade.II - Entender-se o contrário, conduziria a que se o tribunal de 1ª instância viesse a proceder, antes de decidido o recurso, a novo reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva, mantendo tal medida de coacção, impossibilitaria o tribunal superior de conhecer daquele.III - Conduzindo a que os fundamentos da decisão recorrida e, logo, as razões aduzidas pelo arguido no requerimento sobre o qual ela recaiu, não mais seriam objecto de reapreciação por uma instância superior.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: I. Aragão
Proc. 1943/20 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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