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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-03-2000   Prisão preventiva.Revogação.
I - Não basta a verificação em concreto das condições gerais do art. 204º do CPP (sem a ocorrência das quais nenhuma outra medida pode ser decretada) e a especial do art. 202º para que a medida de coacção de prisão preventiva possa ser decretada, sendo ainda necessário algo mais.II - Ao decretar esse medida extrema o juiz deve ainda ponderar na gravidade do crime indiciado, aferida pelo quadro de valores criminalmente protegidos, no alarme social que o não decretamento provocará, na perigosidade do indiciado autor e noutras circunstâncias que o caso concreto revele e que o levem a considerar inadequada ou insuficiente a aplicação de uma outra qualquer medida elencada no catálogo.Relator: Alberto MendesAdjuntos: S. Ventura e N. G. SilvaMP: F. Carneiro
Proc. 567/200 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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