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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 15-03-2000   Sentença. Fundamentação. Falta de rexame crítico das provas. Nulidade.
I - Com a redacção actual do n.º 2 do art. 374.º do CPP o legislador passou a exigir expressamente, para além da sua indicação, o exame crítico das provas. O Tribunal do julgamento tem, pois, que explicar as razões de ciência que o levaram a convencer-se. Isto é, não tendo embora de reproduzir os depoimentos dos intervenientes, e nomeadamente das testemunhas, deve explicar o porquê da decisão.II - A falta deste exame crítico das provas determina a nulidade do Acórdão recorrido. E, como perdeu entretanto eficácia a prova produzida - face ao disposto no n.º 6 do art. 328.º do CPP/98 -, haverá de proceder-se a novo julgamento, na 1.ª Instância e, se possível, pelo mesmo tribunal (arts. 328.º, n.º 6, 379.º, n.ºs 1-a) e 2, e 414.º, n.º 4, a contrario, todos do CPP). Relator: Carlos SousaAdjuntos: Adelino Salvado e Miranda Jones.MP: João Vieira.
Proc. 7743/9 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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