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ACRL de 15-03-2000
Apoio judiciário. Requerido após a decisão final. Antes do trânsito em julgado. Isenção de custas.
- É admissível o pedido de concessão de apoio judiciário, requerido depois de ter sido proferida a decisão final e posto que no decurso do prazo do respectivo trânsito em julgado, mesmo que feito apenas com o objectivo de o requerente beneficiar da isenção das custas.Relator: Ana Moreira da SilvaAdjuntos: Santos Monteiro e Dias dos Santos.MP: João Vieira.
Proc. 302/00 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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