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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-03-2000   Transcrição da Prova.
O arguido não procedeu à transcrição, como lhe competia, da prova gravada, não transcrevendo os pontos que considera contraditórios a fim de a questão poder ser apreciada pela Relação - art. 412º, nº 4 do CPP -, ficando assim este tribunal impedido de sindicar a matéria de facto, tudo sem prejuízo do disposto no art. 410º do mesmo diploma legal.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: C. Geraldo e F. MonterrosoMP: A. Miranda
Proc. 6835/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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