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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-03-2000   Conflito. Competência. Reenvio.
Ordenado o reenvio do processo para novo julgamento por acórdão desta Relação de 25.06.97, esse julgamento em função da lei então existente era da competência do Tribunal de Círculo e aí se mantém apesar do disposto no art. 426º-A aditado pela alteração ao CPP introduzida pela Lei nº 59/98, de 25/8.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e S. VenturaMP: A. Miranda
Proc. 7099/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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