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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-02-2000   Apoio Judiciário Assistente. Taxa de justiça. Dispensa do pagamento Âmbito.
Tendo o requerente do benefício do apoio judiciário pedido a dispensa do pagamento da taxa de justiça devida pela sua constituição como assistente, há que interpretar esse pedido, bem como o despacho que o concedeu, no sentido de que o mesmo abrange a dispensa total do pagamento de custas para qualquer intervenção processual do assistente, nomeadamente a taxa de justiça devida pela interposição de recurso da decisão final.Relator: Carlos SousaAdjuntos: Adelino Salvado e Miranda Jones.MP: João Vieira
Proc. 4583/99 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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