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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 27-01-2000   Jogos de Fortuna e Azar.
I -Tendo sido dado como provado que uma máquina se encontrava em funcionamento e que ela se destinava a um jogo de fortuna e azar que o arguido estava a explorar, é irrelevante saber se o arguido a detinha com vista à obtenção de lucro fácil.II - É que a acção típica ou preenchimento do tipo legal do crime - art. 108º, nº 1 do Dec-Lei nº 422/89, de 2/12 - basta-se com a exploração de jogos de fortuna ou azar, jogos cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte, fora dos locais legalmente autorizados.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M.V. AlmeidaMP: F. Carneiro
Proc. 4925/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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