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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 27-01-2000   Omissão de Pronúncia. Despacho de Arquivamento. MP.
I - Há omissão da promoção do processo por parte do MP quando o despacho proferido nos termos do art. 277º do CPP nada diz quanto à existência de prova bastante de se não ter verificado um denunciado crime, de os arguidos não o terem praticado a qualquer título, ou de ser legalmente inadmissível o procedimento (nº 1 do citado artigo) ou, ainda, sobre a impossibilidade de obter indícios sobre a prática do mencionado crime (nº 2 do mesmo artigo).II - A autoridade judiciária responsável pelo inquérito, ao proferir o despacho final respeitante a essa fase processual, deixou de pronunciar-se sobre questão de que devia conhecer o que constitui a nulidade a que se refer a al. b) do art. 119º do CPP.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M.V.Almeida e C. GeraldoMP: A. Miranda
Proc. 7402/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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