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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 27-01-2000   Recurso. Conclusões. Rejeição.
I - O recorrente na motivação não equaciona clara e concretamente os fundamentos do seu dissentimento relativamente à decisão recorrida, o que obsta à formulação de qualquer juízo crítico sobre eles e, inerentemente, um juízo sobre a bondade daquela.II - Apresentando-se uma peça como sendo motivação de recurso mas sem especificar os fundamentos deste, o recurso não se encontra motivado e, por conseguinte, deve ser rejeitado.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e A. MendesMP: R. Marques.
Proc. 8180/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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