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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 26-01-2000   Prisão preventiva. Suspensão. Não alteração dos pressupostos. Manifesta improcedência do recurso.
I - A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto subsistirem os pressupostos que a ditaram;II - É, por isso, manifestamente improcedente o recurso do despacho que negou a suspensão da prisão preventiva se o recorrente, não tendo impugnado a decisão que, após o 1.º interrogatório judicial, lhe aplicou aquela medida de coacção, também não invocou agora qualquer facto novo que tenha a virtualidade de alterar os pressupostos que levaram à sua aplicação.Relator: Carlos Sousa.Adjuntos: Adelino Salvado e Miranda Jones.MP: J. Vieira.
Proc. 8386/9 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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