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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 02-02-2000   Recurso. Taxa de justiça inicial. Acréscimo de taxa de justiça. Prazo de pagamento. Pedido de apoio judiciário.
I- A análise declarativa da letra da lei, temperada ou não por apelo aos demais elementos de interpretação - maxime o elemento sistemático e teleológico - permite verificar que a quantia a pagar como condição de seguimento de recurso, ocorra esse pagamento nos termos do n.º 1 do art. 80.º do C.C.J.,ou seja feito no âmbito do n.º 2 da mesma disposição legal, são sempre devidos a título de taxa de justiça inicial. A sanção prevista para a omissão desse pagamento é a que vem enunciada no seu n.º 3: o recurso será considerado sem efeito.II - Não podendo considerar-se tal "acréscimo de taxa de justiça" como uma multa ou mesmo como um encargo anormal da causa, está o mesmo abrangido pelo apoio judiciário que compreenda a dispensa de pagamento de taxa de justiça e custas;III - Assim, a formulação de pedido de apoio judiciário determina a inexigência imediata da taxa de justiça de que dependia o seguimento do recurso, sendo que o prazo de pagamento que então estava a correr se interrompeu naquele momento.Relator: Adelino Salvado.Adjuntos: Miranda Jones e Ana Moreira da Silva.M.º P.º: J. Vieira.No mesmo sentido: Acórdão de 21-02-01. Recurso n.º 10691/00.Relator: Adelino Salvado.Adjuntos: Miranda Jones e Teresa Féria.
Proc. 7488/9 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira
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