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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 27-01-2000   Caução Económica.
I - Não sendo a imposição de caução económica nem automática nem oficiosa não basta ao MP promover a sua aplicação, ou seja, simplesmente impulsionar ou desencadear o respectivo incidente: tinha, na defesa dos direitos do Estado e como seu representante, que a requerer, nos mesmos termos em que o deve fazer qualquer lesado na defesa dos seus próprios interesses.II - O MP, enquanto requerente da providência, tinha o ónus de provar - e, logo, de alegar -os factos reveladores do perigo de dissipação ou diminiuição, pelos arguidos, da garantia patrimonial do pagamento das indemnizações devidas, como decorre do princípio geral estabelecido no art. 342º, nº 1, do CC, uma vez que eles constituíam, indubitavelmente, um pressuposto daquela.III - A motivação do recurso não é o meio adequado para suprir a omissão verificada no requerimento.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. Ventura.MP: I. Aragão
Proc. 6568/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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