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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 27-01-2000   Constituição de Assistente. Emissão e Pagamento de Guias.
A situação contemplada no art. 519º, nº 1, do CPP - constituição de assistente - é uma daquelas em que o pagamento inicial de taxa de justiça não é precedido de notificação para o efeito. Aliás, quando há lugar a notificação para pagamento de quaisquer quantias a lei referencia as situações em que tal se verifica (v., além dos arts. 519º, nº 2, do CPP e 80º, nº 2, do CCJ, também, e a titulo exemplificativo, os arts. 26º, nº 1, e 28º do CCJ e 145º, nº 6, do CPC).Relator: Almeida SemedoAdjuntos: G. Pinheiro e A. MendesMP: F. CarneiroEm sentido oposto o ACRL de 19.10.2000 - Rec. nº 3166/2000 (Rel. M. V. Almeida; Adj: C. Geraldo e T. Mesquita; MP: R. Marques).
Proc. 7240/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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