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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 20-01-2000   Liberdade Imprensa. Director. Publicação Periódica.
I - A nova lei de imprensa não pretendeu descriminalizar as condutas dos directores, subdirectores ou quem concretamente os represente quando nas publicações periódicas respectivas, são cometidos crimes de abuso de liberdade de imprensa.II - O que esta lei trouxe de novo respeita ao ónus da prova que, agora, nos termos gerais de direito, recai sobre a acusação, ao contrário do que acontecia na lei anterior em que era ao arguido que competia demonstrar que não conhecia o escrito ou imagem publicada e não lhe fora possível impedir tal publicação.
Proc. 4096/99 9ª Secção
Desembargadores:  Silveira Ventura - Nuno Gomes da Silva - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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