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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 20-01-2000   Recurso. Conclusões. Rejeição.
I - As conclusões da motivação têm de habilitar o Tribunal Superior a conhecer das pessoais razões da discordância do recorrente em relação à decisão recorrida seja no plano de facto, seja no de direito e sempre com o resumo preciso e claro das razões do pedido, onde procurará equacionar com objectividade as questões controvertidas que constituem o objecto do processo, referindo as normas jurídicas aplicadas ou aplicáveis, ou a interpretação que lhe pareça mais adequada.II - No caso sub judice isto não foi feito e, convidando-se o recorrente a aperfeiçoar o seu requerimento nada fez, assim se conformando com o disposto no art. 412º do CPP, razão porque o recurso é rejeitado.Relator: Margarida BlascoAdjuntos: Cid Geraldo e M.V. AlmeidaMP: F. Carneiro
Proc. 6262/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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