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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 20-01-2000   Arma Proibida. Navalha.
I - Uma navalha com mola fixadora, possuindo 8 cm de lâmina e 10 cm de cabo em madeira com duas aplicações em metal amarelo, é um instrumento que pode ser utilizado como arma de agressão, por isso, pode ser considerada como arma proibida desde que o portador não justifique a sua posse.II - O elemento crucial que permite, ou não, o enquadramento da conduta do arguido dentro da tipicidade do crime de perigo comum p.p.p. art. 275º do CP, é o de justificar, ou não, a sua posse.III - Não é de aceitar a explicação de que a detenção de tal instrumento de destinava ao eventual uso contra pessoas, como arma de defesa pessoal.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: A. Semedo e F. Monterroso (com voto de vencido por considerar que a navalho em causa não é um instrumento sem aplicação definida).MP: F. Carneiro
Proc. 6447/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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