Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-01-2000   Recurso. Pronúncia. Rejeição.
Por força do art. 310º, nºs 1 e 2 do CPP, apenas é recorrível o despacho que indeferir a arguição da nulidade decorrente do facto de o arguido ter sido pronunciado por factos que constituem alteração substancial dos descritos, no caso, na acusação do MP.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e G. PinheiroMP: A. Miranda
Proc. 5933/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa