Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-01-2000   Pena Acessória. Expulsão do Território.
I - A expulsão de estrangeiros de território nacional prevista no art. 34º do DL nº 15/93 não é de aplicação automática por efeito da condenação pela prática de crime de tráfico de estupefacientes, como vem defendendo unanimemente a jurisprudência e doutrina.II - Da factualidade dada como provada resulta que o arguido se encontra estabelecido em Portugal pelo menos desde 1996, tem família constituída, a companheira está devidamente legalizada e alguns dos filhos já nasceram em Portugal. A quantidade de estupefaciente que o arguido tinha para fornecer a terceiros não chegava a pesar 0,5 gr., e não tinha antecedentes criminais.III - Em face da mesma prova não se pode dar como provado que o arguido de vinha dedicando ao tráfico de estupefacientes, não se podendo também tirar a conclusão que depois do cumprimento da pena, o recorrente enverede novamente pela prática de idêntico ilícito.IV - Assim, ponderando o direito do arguido a constituir família e o respeito devido à vida provada e familiar consignado no art. 8º da CEDH, e o interesse do Estado de ordem pública e segurança social, e uma vez que não se considera no caso dos autos a imperiosa necessidade social de expulsão do recorrente do território nacional, por sobrelevarem os interesses familiares do arguido e a sua manutenção junto da família, não é de decretar aquela expulsão.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N. Gomes da Silva e M. BlascoMP: R. Marques
Proc. 7396/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa